Os CLIAs (Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros) e os Portos Secos são áreas estabelecidas fora dos portos e aeroportos, denominadas como zona secundária, destinadas a atividades alfandegárias sob supervisão da Receita Federal. Nesses locais públicos, ocorrem operações como a movimentação, guarda e liberação de mercadorias e bagagens provenientes do exterior ou com destino a outros países.
Os chamados recintos alfandegados de uso público podem estar situados tanto na zona primária — áreas internas de portos, aeroportos e fronteiras — quanto na zona secundária, que abrange todo o território nacional, inclusive águas e espaço aéreo, exceto as zonas primárias. Nessas estruturas, todo o processo aduaneiro pode ser realizado, como o despacho de importação e exportação, incluindo conferência e liberação das cargas.
A criação e expansão dos CLIAs e Portos Secos visam descentralizar os serviços aduaneiros dos portos e aeroportos, proporcionando mais agilidade no comércio exterior. Com isso, reduz-se o acúmulo de cargas nas zonas primárias, que devem operar preferencialmente como pontos de passagem, não de armazenamento, adequando-se a uma lógica logística moderna e eficiente, pautada pelo modelo just-in-time.
Além de otimizar o escoamento de mercadorias e reduzir os gargalos logísticos, essa descentralização também ajuda a cortar custos operacionais, colaborando para tornar o comércio exterior brasileiro mais competitivo. Como muitas instalações portuárias são privadas e voltadas à maximização de receitas via estocagem, os portos secos — com sua lógica pública e de baixo custo — tornam-se peça-chave nessa estratégia nacional de modernização e interiorização dos serviços aduaneiros.